Lei que muda as regras do cadastro positivo é sancionada; confira o novo texto
Nesta semana, foi sancionada uma lei que altera as regras do Cadastro Positivo, sistema existente desde 2011. Para entender as mudanças, conversamos com o advogado Paulo Henrique Marques de Oliveira, especialista em direito civil e do consumidor.
Benefícios para bons pagadores
A principal mudança é a inclusão automática de consumidores no Cadastro Positivo. Anteriormente, era necessário autorizar a inclusão. Agora, a inclusão é automática, e quem não quiser participar deve solicitar a exclusão. Isso visa facilitar o acesso a crédito com taxas menores, pois as instituições financeiras terão acesso a um histórico de pagamentos em dia, reduzindo o risco de inadimplência.
Análise de crédito e dados pessoais
A análise de crédito considera o histórico de obrigações adimplidas, como financiamentos, crediários e empréstimos. O consumidor tem o direito de escolher se quer ou não participar do cadastro, mas não pode questionar os critérios de avaliação. A lei garante que apenas informações relevantes para a concessão de crédito serão utilizadas, sem acesso a dados como salário, aposentadoria ou saldos bancários. Há previsão de pena de 1 a 4 anos de reclusão para vazamento de informações.
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Segurança e acesso às informações
O acesso ao Cadastro Positivo é restrito às empresas participantes, como a Serasa, que atuam na área de controle de crédito. A lei reforça a proteção de dados pessoais e prevê punições para vazamentos de informações. É importante ressaltar que esta lei não substitui as obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, garantindo a responsabilização civil e criminal em caso de uso indevido das informações.