Confira o que mudou na regulamentação dos planos de saúde no Brasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu autorizar o reajuste de planos de saúde para pessoas com 59 anos, regulamentando a prática e buscando solucionar o grande número de ações judiciais sobre o tema. A decisão, tomada em julgamento de recursos repetitivos, deve servir como precedente para outros tribunais do Brasil.
Reajuste por Faixetária: O que Diz a Decisão?
De acordo com o coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor, Dr. Paulo Henrique Marques Jolivera, o reajuste por faixetária é permitido desde que haja expressa autorização no contrato do plano de saúde. Contratos antigos, anteriores à resolução 63 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de 2003, podem não conter essa autorização. A resolução 63 da ANS limita o número de faixetárias a 10, com a última não podendo ser mais de 6 vezes maior que a primeira. Após os 60 anos, o reajuste é proibido, conforme a resolução da ANS e o Estatuto do Idoso.
Direitos do Consumidor e Ações Judiciais
O Dr. Jolivera destaca que os consumidores têm o direito de questionar os reajustes. As operadoras de planos de saúde precisam justificar o aumento, demonstrando a previsão contratual para o reajuste por faixetária. A ausência de tal cláusula no contrato impede o reajuste por faixetária, permitindo apenas o reajuste anual pela correção monetária. O consumidor deve verificar seu contrato para saber se a prática é permitida.
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Implicações Nacionais e Recomendações
A decisão do TJ-SP, alinhada com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve influenciar a jurisprudência em todo o país. Para evitar problemas, os consumidores devem consultar seus contratos e verificar a existência de cláusulas que autorizem o reajuste por faixetária. A ausência dessa cláusula protege o consumidor de aumentos além da correção monetária anual.