Nova resolução permite que MEI’s sejam dispensados de requerimento de alvarás de funcionamento
Simplificação para MEIs: novas regras de abertura de empresas
Desburocratização para microempreendedores individuais
Uma resolução aprovada pelo Comitê de Gestão da Rede Nacional visa simplificar o registro e a legalização de empresas e negócios, dispensando MEIs dos requerimentos de alvará de funcionamento. A medida busca reduzir a burocracia na abertura de pequenas empresas e incentivar a formalização da economia.
Como funciona a flexibilização na prática?
A flexibilização se baseia na lei de liberdade econômica aprovada em 2022. A resolução permite que MEIs iniciem suas atividades imediatamente, independentemente do tipo de negócio, sem a necessidade de liberação prévia de funcionamento, vigilância sanitária etc. O empreendedor assume a responsabilidade de cumprir todas as normas, assinando um termo de responsabilidade. A fiscalização ocorre posteriormente, com foco na orientação antes da aplicação de penalidades.
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Fiscalização e segmentos excluídos
A nova regra vale para todos os MEIs, sem exceções quanto ao tipo de atividade. Embora dispensados de alvarás prévios, os empreendedores permanecem sujeitos à fiscalização da vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos. A fiscalização atuará com foco na orientação, buscando ajustar eventuais irregularidades antes de aplicar sanções. Alvarás como o de funcionamento do Corpo de Bombeiros e outros específicos (como da CETESB) seguem necessários, porém sua emissão ocorre concomitantemente ao início das atividades.
Esta desburocratização, amparada pela lei de liberdade econômica, facilita o início imediato das atividades para MEIs, ao mesmo tempo em que mantém a responsabilidade do empreendedor em cumprir as normas e regulamentações pertinentes. A prioridade na orientação por parte dos órgãos fiscalizadores contribui para um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de pequenos negócios.