Você sabe como declarar criptomoedas ao IR? Confira as informações do especialista
Desde 1º de atrássto, tornou-se obrigatória a declaração de operações com criptomoedas à Receita Federal. Pessoas físicas e jurídicas, residentes no Brasil ou no exterior, estão sujeitas a regras específicas.
Moedas Digitais x Criptomoedas x Moedas Estrangeiras
Embora não haja definição legal precisa, podemos diferenciar esses termos pelo uso. Moeda digital se refere a pagamentos via cartão de crédito ou plataformas como PayPal. Moedas virtuais são usadas em jogos eletrônicos. Já as criptomoedas buscam ser um meio de troca virtual com ampla aceitação, segurança e tecnologia avançada. Moedas estrangeiras (dólar, euro, etc.) são regulamentadas por bancos centrais de outros países.
Novas Regras para Declaração de Criptomoedas
A obrigatoriedade de declarar criptomoedas no Imposto de Renda já existia desde 2014 (código 99). A novidade é a intensificação do controle. Como esses ativos não circulam por meios oficiais, a Receita Federal busca monitorar as operações, exigindo declaração mensal das compras e vendas. As exchanges (equivalentes a bancos para criptomoedas) também são obrigadas a informar as operações realizadas em suas plataformas.
Leia também
Declaração e Tributação
Não há valor mínimo para declarar transações. Todas as compras, vendas, permuta ou doações devem ser informadas, independente do valor. A tributação ocorre sobre o lucro obtido na venda, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda. A declaração deve ser feita por meio do ambiente virtual da Receita Federal (e-CAC), utilizando certificado digital ICP-Brasil. As regras variam para pessoas físicas e jurídicas, e para compras realizadas por meio de corretoras ou exchanges, sejam elas nacionais ou estrangeiras. A Receita Federal busca combater a sonegação e monitorar este mercado, garantindo a arrecadação tributária e a transparência das operações. O não cumprimento das regras pode acarretar multas.