Lei muda e atrásra adolescentes entre 12 e 16 anos precisarão de autorização para viajarem
Novas regras para viagens de menores de 16 anos
Mudanças na legislação
A política nacional de pessoas desaparecidas promoveu alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), elevando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem autorização judicial. Em São Paulo, a agência de transporte estadual também anunciou mudanças em suas regras de embarque para menores de 16 anos, em 28 de março.
Como obter a autorização judicial
Para viagens nacionais, crianças e adolescentes entre 12 e 16 anos precisam de autorização judicial, obtida na Vara da Infância e Juventude. O processo é simplificado: pais ou responsáveis devem comparecer ao fórum com documentos de identificação civil da criança e do responsável, certidão de nascimento original ou documento civil original, e solicitar a autorização. O formulário está disponível online. Em caso de viagens já iniciadas e necessidade de retorno, o mesmo procedimento deve ser realizado para obtenção de autorização de regresso, podendo haver comunicação entre as varas de origem e destino.
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Viagens internacionais e hospedagem
Para viagens internacionais, menores de 16 anos precisam estar acompanhados dos pais. Se a viagem for com apenas um dos pais, é necessária autorização do outro. Viagens com terceiros exigem autorização judicial de ambos os genitores. O formulário pode ser obtido no site da Polícia Federal. A hospedagem de menores de 16 anos também requer autorização do responsável, conforme o artigo 82 do ECA. Descumprir essa regra pode resultar em multas e, em casos de reincidência, até no fechamento do estabelecimento. A intenção das mudanças é prevenir o desaparecimento e crimes contra adolescentes, embora gere burocracia adicional.
As novas regras, apesar de burocráticas para alguns, visam proteger crianças e adolescentes, prevenindo situações de risco como o tráfico de menores. O processo de obtenção da autorização judicial, segundo especialistas, é ágil e simples, bastando comparecer à Vara da Infância com a documentação necessária.