Advogada explica as mudanças da lei de adoção
As novas regras da lei da adoção entraram em vigor com o objetivo de acelerar o processo, mas alguns pontos importantes foram vetados pelo presidente Michel Temer.
Pontos Polêmicos Vetados
Entre os pontos vetados, destaca-se a supressão da reavaliação trimestral da situação de crianças e adolescentes em acolhimento familiar institucional, justificada pela sobrecarga das equipes. Também foi vetado o artigo sobre o não comparecimento de pais ou responsáveis em audiências, que poderia resultar em decisão judicial para aptidão à adoção. Outro veto importante foi o dispositivo que previa o cadastramento automático para adoção de recém-nascidos e crianças não procuradas pelas famílias em 30 dias, devido ao curto prazo e à possibilidade de arrependimento da mãe, considerando o estado puerperal.
Adicionalmente, foi vetado o projeto que permitiria a participação no programa de apadrinhamento afetivo de maiores de 18 anos não inscritos no cadastro nacional de adoção. Essas mudanças geraram controvérsias entre os envolvidos no processo de adoção.
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Novas Garantias e Alterações
Apesar dos vetos, a lei trouxe avanços significativos. As garantias trabalhistas para adotantes foram ampliadas, estendendo a licença-maternidade, estabilidade provisória e direito à amamentação. O código civil também foi alterado para incluir a possibilidade de destituição do poder familiar em casos de violência, abuso ou incapacidade dos pais biológicos de prover as necessidades essenciais da criança ou adolescente. A perda do poder familiar também pode ocorrer quando a mãe deseja entregar o filho para adoção, após avaliação da Vara da Infância e Juventude.
Para os interessados em adotar, a lei visa simplificar o processo, reduzindo prazos e eliminando entraves burocráticos. O estágio de convivência foi definido em no mínimo 90 dias, e o prazo para conclusão do processo em 120 dias, prorrogável por mais 120 dias com justificativa judicial. Para adotantes no exterior, o prazo é de 30 a 45 dias. A lei também prioriza no cadastro nacional de adoção a adoção de grupos de irmãos, crianças com deficiência ou doenças crônicas, e adolescentes com necessidades específicas de saúde. Mães que desejarem entregar seus filhos terão direito ao sigilo, desde que o pai não seja encontrado.
Implicações e Perspectivas
Os programas de apadrinhamento familiar permanecem, permitindo que pessoas ou entidades auxiliem crianças e adolescentes sem intenção de adoção. O Conselho Nacional de Justiça implantou um cadastro que facilita a busca por famílias compatíveis, agilizando o processo de adoção. Este sistema de alerta automático informa os juízes sobre a existência de crianças e pretendentes compatíveis, mesmo em estados e regiões diferentes. Com o aumento do número de crianças e adolescentes em abrigos (46 mil em 2023, contra 40 mil em 2022) e de crianças disponíveis para adoção (mais de 8 mil em outubro de 2023, contra 6.593 em junho de 2022), espera-se que as novas regras agilizem o processo e garantam que crianças encontrem lares adequados mais rapidamente.