Idosos também são vitimas de alienação parental
Novas estruturas familiares têm gerado conflitos, especialmente em casos de separação ou rompimento de relações. Idosos, muitas vezes, são vítimas de alienação parental, sendo afastados de outros familiares por filhos ou outros parentes.
Alienação Parental e o Idoso: Uma Analogia
A advogada especialista em direito de família, Priscila Curie, explica que a alienação parental, crime previsto em lei para crianças e adolescentes, pode ser aplicada por analogia a casos envolvendo idosos. Assim como ocorre com crianças, um familiar pode manipular o idoso, desconstruindo a imagem de outros parentes e causando isolamento social e emocional. Frequentemente, isso acontece por interesses financeiros, com o alienador controlando o dinheiro e a vida do idoso.
A Proteção Legal do Idoso
O Estatuto do Idoso prevê diversas condutas criminosas contra idosos (artigos 95 a 108), incluindo discriminação, abandono e apropriação de bens. A alienação parental se encaixa em alguns desses aspectos, pois impede a convivência familiar e o afeto. O artigo 4º garante a proteção integral do idoso contra qualquer tipo de negligência, violência ou opressão. A justiça pode advertir, multar o alienador e até mesmo determinar a troca de curador, assegurando o direito à convivência familiar.
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Buscando Justiça e Convivência
A guarda compartilhada, embora não seja o termo mais adequado para o caso de idosos, pode ser substituída por uma regulamentação judicial que estabeleça períodos de convivência com outros familiares. Em situações de conflito entre famílias, essa medida ajuda a minimizar os maus-tratos psicológicos. A família deve procurar o Poder Judiciário para relatar casos de alienação parental, permitindo que a justiça investigue e tome medidas para evitar prejuízos afetivos e sociais ao idoso, restaurando laços familiares e garantindo a sua dignidade.