Senado Federal aprova emendas na Lei do Destrato, que se refere a desistência de compra; fique por dentro das mudanças
A lei do distrato (PL 68/2023), após receber emendas do Senado, estabelece novas regras para negociações de imóveis, principalmente em casos de desistência da compra. A proposta segue para votação final na Câmara dos Deputados.
Novas Regras para o Mercado Imobiliário
A nova legislação visa padronizar as regras de distrato, trazendo mais segurança jurídica para construtoras e consumidores. Atualmente, cada construtora define suas próprias cláusulas contratuais, muitas vezes consideradas abusivas pelos compradores, gerando frequentes disputas judiciais.
Direitos do Comprador em Caso de Distrato
Em caso de atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias, o comprador tem direito ao distrato, recebendo de volta todo o valor pago, além de eventuais multas previstas em contrato (a serem pagas pela construtora), em até 60 dias. Se optar por manter o contrato, receberá uma indenização de 1% sobre o valor pago por cada mês de atraso. Se a desistência partir do comprador, a multa será de 25% do valor pago (50% em caso de patrimônio de afetação), com o restante sendo devolvido em até 180 dias (30 dias após a obtenção do habite-se, em caso de patrimônio de afetação). A lei limita as multas, evitando os valores abusivos atualmente praticados (que chegam a 90%).
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Devolução da Corretagem e Patrimônio de Afetação
A lei também aborda a devolução da corretagem. Em casos de atraso da construtora, a corretagem será devolvida ao comprador. Já em desistências por iniciativa do comprador, a devolução da corretagem não é garantida, a menos que a cobrança seja considerada abusiva. O regime de patrimônio de afetação, que protege os recursos do empreendimento de outras dívidas da construtora, também é contemplado, oferecendo maior segurança ao comprador. A nova lei garante ainda o direito de arrependimento em até sete dias após a assinatura do contrato, com devolução integral do valor pago, incluindo a corretagem.
Em resumo, a nova lei busca equilibrar os direitos de compradores e construtoras, reduzindo a judicialização e promovendo maior transparência e segurança nas negociações imobiliárias.