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Entra em vigor o direito de depoimento especial, lei que protege crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências
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Entra em vigor o direito de depoimento especial, lei que protege crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências

Entra em vigor o direito de depoimento especial, lei que protege crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências

Mais de 172 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes foram notificados no Brasil entre 2012 e 2016, segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso representa, em média, quatro crianças ou adolescentes vítimas de violência sexual a cada hora.

Nova Lei de Proteção à Criança e ao Adolescente

Para proteger esse público vulnerável, entrou em vigor uma lei que garante direitos a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Sancionada em 2023, a lei estabelece mecanismos para prevenir a violência e define procedimentos para a tomada de depoimentos em inquéritos e processos judiciais. A legislação abrange todos os tipos de violência: física, psicológica, sexual e institucional.

Depoimento Especial: Garantia de Proteção

Um ponto crucial da lei é o conceito de “depoimento especial”. Quando uma criança ou adolescente precisa depor perante autoridades judiciais ou policiais, o depoimento deve ser gravado em áudio e vídeo, com a mediação de profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais. Esse procedimento visa garantir que a criança relate livremente o ocorrido, sem contato com o agressor e com o mínimo de trauma possível. O depoimento especial também pode ser usado como prova em casos de alienação parental.

Prazo para Adequação e Denúncias

Os municípios têm 60 dias para se adaptarem à nova lei, criando leis e estruturas que viabilizem o depoimento especial e o atendimento especializado às vítimas. A lei também determina que qualquer pessoa que presenciar violência contra crianças ou adolescentes tem o dever de denunciar imediatamente ao serviço de denúncias, conselho tutelar ou polícia. As denúncias podem ser feitas com sigilo. As penas para agressores já estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal, variando conforme a gravidade do crime.

A nova lei representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência, estabelecendo mecanismos importantes para garantir seus direitos e minimizar o trauma sofrido. A implementação efetiva da lei, no entanto, depende da rápida adequação dos municípios e da conscientização da população sobre a importância da denúncia.

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