Você sabe quais são seus direitos quando investe em um imóvel na planta, mas desiste do negócio?
Mudanças na legislação sobre distratos de imóveis na planta geram insegurança para compradores e construtoras.
Novas Regras para Distratos
Uma medida provisória em tramitação no Congresso altera as regras para distratos de imóveis na planta, causando incertezas no mercado. A principal polêmica gira em torno do reembolso ao consumidor inadimplente. A proposta permite que as construtoras retenham uma parte do valor pago, dependendo do tempo de inadimplência, podendo chegar a até 50% do total. Essa mudança atende a demandas do setor imobiliário, impactado por um grande número de devoluções, especialmente devido à crise financeira recente.
Benefícios e Divergências
Embora aparentemente favoreça as construtoras, que recuperam o imóvel muitas vezes valorizado, a legalidade da retenção de até 50% é questionada. Atualmente, a jurisprudência garante retenção de 10% a 25%. A medida provisória visa padronizar o percentual, mas contraria a jurisprudência vigente. Outro ponto controverso é a ampliação do prazo para devolução dos valores, que pode chegar a 90 a 120 dias após a venda do imóvel, beneficiando ainda mais as incorporadoras.
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Direitos do Consumidor e Cuidados na Compra
Em caso de distrato por culpa da construtora (atraso na entrega, defeitos), a devolução deve ser integral. Se a culpa for do consumidor, o STJ prevê a devolução de 90% do valor pago. Antes de fechar negócio, é crucial verificar a reputação da construtora, analisar o memorial de incorporação, guardar provas das promessas feitas e visitar o local da obra. A legislação aplicável inclui o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a Lei 4.591/64 (condomínios e incorporações) e o Código Civil (2002). Apesar da proteção legal existente, a nova medida provisória pode alterar significativamente os direitos do consumidor, exigindo atenção e acompanhamento das mudanças legislativas.