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Você sabe quais são seus direitos quando investe em um imóvel na planta, mas desiste do negócio?
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Você sabe quais são seus direitos quando investe em um imóvel na planta, mas desiste do negócio?

Você sabe quais são seus direitos quando investe em um imóvel na planta, mas desiste do negócio?

Mudanças na legislação sobre distratos de imóveis na planta geram insegurança para compradores e construtoras.

Novas Regras para Distratos

Uma medida provisória em tramitação no Congresso altera as regras para distratos de imóveis na planta, causando incertezas no mercado. A principal polêmica gira em torno do reembolso ao consumidor inadimplente. A proposta permite que as construtoras retenham uma parte do valor pago, dependendo do tempo de inadimplência, podendo chegar a até 50% do total. Essa mudança atende a demandas do setor imobiliário, impactado por um grande número de devoluções, especialmente devido à crise financeira recente.

Benefícios e Divergências

Embora aparentemente favoreça as construtoras, que recuperam o imóvel muitas vezes valorizado, a legalidade da retenção de até 50% é questionada. Atualmente, a jurisprudência garante retenção de 10% a 25%. A medida provisória visa padronizar o percentual, mas contraria a jurisprudência vigente. Outro ponto controverso é a ampliação do prazo para devolução dos valores, que pode chegar a 90 a 120 dias após a venda do imóvel, beneficiando ainda mais as incorporadoras.

Direitos do Consumidor e Cuidados na Compra

Em caso de distrato por culpa da construtora (atraso na entrega, defeitos), a devolução deve ser integral. Se a culpa for do consumidor, o STJ prevê a devolução de 90% do valor pago. Antes de fechar negócio, é crucial verificar a reputação da construtora, analisar o memorial de incorporação, guardar provas das promessas feitas e visitar o local da obra. A legislação aplicável inclui o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a Lei 4.591/64 (condomínios e incorporações) e o Código Civil (2002). Apesar da proteção legal existente, a nova medida provisória pode alterar significativamente os direitos do consumidor, exigindo atenção e acompanhamento das mudanças legislativas.

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