Terceiro setor se destaca durante a pandemia e “escapa” de burocracias do poder público
O terceiro setor tem demonstrado grande relevância, especialmente durante a pandemia de COVID-19, atuando em áreas onde o poder público enfrenta dificuldades. Organizações sociais gerenciam setores como saúde, cultura e esporte, buscando atender às necessidades da população.
Legislação e Classificação
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamenta o terceiro setor, oferecendo maior flexibilidade e abrangência. Entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em atividades de interesse público compõem esse setor, incluindo Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e cooperativas sociais.
Fiscalização e Certificação
Entidades do terceiro setor passam por certificações, como o Certificado Nacional de Assistência Social, após uma avaliação prévia que verifica a conformidade com os requisitos legais, baseados no artigo 7º da Constituição Federal. A fiscalização ocorre antes da certificação e durante a execução de projetos, envolvendo tribunais de contas e agências reguladoras, dependendo da atividade desenvolvida.
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Parcerias Público-Privadas e Contratação
O terceiro setor pode atuar onde o poder público não alcança, devido à maior capilaridade e flexibilidade. A contratação pode ocorrer por dispensa de licitação em casos excepcionais (urgência, emergência, calamidade), ou por meio de contratos de gestão, que envolvem chamamento público e avaliação de projetos. Entretanto, há debates sobre a constitucionalidade da terceirização da gestão pública, com o Ministério Público se posicionando contra a total terceirização de áreas como saúde e educação. A complementação de serviços, em vez da terceirização total, é uma alternativa menos questionável.
Em situações de calamidade pública, como a pandemia de COVID-19, a contratação de organizações do terceiro setor para transferência de recursos é permitida. A transparência nesses gastos é crucial, e plataformas estão sendo criadas para monitorá-los. Para identificar instituições filantrópicas, é essencial verificar a proibição de distribuição de lucros e mecanismos de desvio de recursos.
Formalizar parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos pode ser feito por meio de licitações (a forma mais segura) ou contratos de gestão (mais rápidos, mas com maior risco de questionamentos judiciais). A complementação de serviços é uma alternativa que busca conciliar eficiência e segurança jurídica.