Confira as regras válidas para os empregos temporários
As festas de fim de ano movimentam não apenas o comércio, mas também o mercado de trabalho. Muitas empresas buscam funcionários temporários para atender à demanda crescente dessa época. Para quem busca uma vaga, é importante conhecer os direitos e deveres previstos em lei.
Direitos do Trabalhador Temporário
Contratos temporários são regulamentados pela Lei 6.019/74 e normas do Ministério do Trabalho. Apesar do prazo determinado, os direitos trabalhistas e previdenciários são garantidos, incluindo horas extras, DSR (Descanso Semanal Remunerado), adicional noturno, férias proporcionais, 13º salário proporcional e benefícios previstos em convenção coletiva. A Previdência Social também assegura os benefícios.
Tempo de Contrato e Verbas Rescisórias
O contrato temporário não pode exceder 180 dias consecutivos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias em casos excepcionais e devidamente justificados. Em caso de rescisão, o trabalhador tem direito a salário proporcional, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, horas extras e outros adicionais. No entanto, não há direito a aviso prévio nem seguro-desemprego.
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Contratação e Agências de Trabalho Temporário
A contratação de trabalhadores temporários é feita por meio de empresas de trabalho temporário (ETT), pessoas jurídicas registradas no Ministério do Trabalho. Essas empresas intermediam entre o trabalhador e a empresa contratante. É fundamental verificar a regularidade da ETT para evitar fraudes. Cobranças indevidas por vagas são ilegais e devem ser denunciadas.
Em resumo, o trabalho temporário oferece oportunidades, mas exige conhecimento dos direitos e deveres para garantir uma relação justa e transparente entre trabalhador e empregador. É preciso estar atento à legislação e à regularidade das empresas envolvidas no processo de contratação.