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Reforma Trabalhista começa a fazer valer no próximo mês
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Reforma Trabalhista começa a fazer valer no próximo mês

Reforma Trabalhista começa a fazer valer no próximo mês

As novas regras da reforma trabalhista entram em vigor em novembro, gerando debates e incertezas entre patrões e empregados. Para entender melhor as mudanças, conversamos com o advogado Ricardo Estevão, que esclareceu alguns pontos polêmicos.

Honorários advocatícios e litigância de má-fé

Uma das principais alterações diz respeito aos honorários advocatícios. Agora, quem perder a ação, seja trabalhador ou empregador, arcará com os custos do advogado da parte contrária. Essa regra, inédita na legislação trabalhista, inclui até mesmo aqueles beneficiados pela justiça gratuita. A condenação poderá ser cobrada em até dois anos, caso a condição financeira do devedor melhore. Além disso, a litigância de má-fé, já prevista no Código de Processo Civil, atrásra terá regras específicas no âmbito trabalhista, sujeitando o litigante a multas e indenizações.

Testemunhas e desistência de ações

A reforma também impacta as testemunhas. Quem prestar falso testemunho responderá criminalmente e poderá ser multado em 1% a 10% do valor da causa. Quanto à desistência de ações, o reclamante só poderá desistir da ação com a concordância da parte reclamada, após a apresentação da defesa. Isso visa reduzir o volume de processos e os custos associados.

Teletrabalho e redução de custos

Com o intuito de reduzir custos para as empresas, a reforma traz alterações em relação ao teletrabalho e às horas extras. O teletrabalho, por exemplo, pode levar à extinção do pagamento de horas extras e ao repasse de alguns gastos (energia, internet, etc.) para o trabalhador. No entanto, essas questões podem ser discutidas judicialmente, pois o ônus do empreendimento permanece com o empregador. Vale transporte e vale refeição podem ser excluídos, dependendo do acordo entre as partes.

A reforma trabalhista apresenta diversas mudanças significativas, exigindo estudo e atenção de patrões e empregados para a correta compreensão e aplicação das novas regras. A complexidade e a rapidez de sua aprovação geram incertezas que demandam análise cuidadosa para evitar conflitos futuros.

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