22 de julho é comemorado o dia do trabalho doméstico; advogado comenta direitos dos profissionais durante a pandemia
Nesta quarta-feira (22/07), comemora-se o Dia do Trabalhador Doméstico, data que marca a luta por melhores condições de trabalho para essa categoria. No Brasil, a data serve como um lembrete da importância desses profissionais e dos desafios que enfrentam.
A Pandemia e o Trabalho Doméstico
A pandemia de Covid-19 trouxe novos desafios para os trabalhadores domésticos. Embora a atividade não seja considerada essencial em todos os lugares, muitas famílias dependem desses profissionais. A análise da situação requer a avaliação da necessidade de continuidade do trabalho durante a pandemia, considerando a segurança da trabalhadora. Se o trabalho presencial for imprescindível, o empregador deve fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs), como álcool em gel e máscaras, e garantir um ambiente de trabalho seguro. O Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica nº 4/2020 com recomendações nesse sentido, inclusive a possibilidade de afastamento com manutenção do salário, caso o trabalho presencial represente um risco.
Direitos Trabalhistas e a Campanha “Cuida de Quem Te Cuida”
A Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos lançou a campanha “Cuida de Quem Te Cuida”, incentivando a solidariedade dos empregadores para que mantenham o vínculo empregatício e o pagamento dos salários durante a pandemia. Embora a campanha não tenha poder legal para modificar as leis, ela contribui para a conscientização e a discussão sobre a dignidade do trabalho doméstico. Juridicamente, todas as modalidades de rescisão contratual (com ou sem justa causa, rescisão por acordo, pedido de demissão) se aplicam aos contratos de trabalho doméstico, conforme a Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas). Medidas como suspensão de contrato e redução de jornada, previstas na Lei nº 14.020/2020, buscam preservar empregos, mas exigem o cumprimento rigoroso das obrigações salariais. O descumprimento pode acarretar em penalidades para o empregador.
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Trabalho Doméstico e Moradia na Casa do Empregador
Quando a trabalhadora doméstica reside na casa do empregador, seus direitos permanecem os mesmos. É crucial definir claramente os horários de trabalho e as folgas, garantindo o pagamento de horas extras por qualquer serviço realizado fora do horário combinado. A redução da jornada de trabalho por três meses garante estabilidade no emprego após o retorno às atividades normais. Em caso de demissão durante o período de suspensão ou redução de jornada, o empregador deve arcar com indenizações, conforme o artigo 10 da Lei nº 14.020/2020. Se o desligamento for por iniciativa de uma das partes, os procedimentos demissionais seguem as normas da CLT, incluindo aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias e comunicação no sistema da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A data de 22 de julho reforça a importância da valorização dos trabalhadores domésticos e a necessidade de garantir seus direitos e segurança, especialmente em momentos de crise como a pandemia. A legislação trabalhista oferece amparo a esses profissionais, e a conscientização de empregadores e empregados é fundamental para assegurar um ambiente de trabalho justo e digno.
2 de julho é comemorado o dia do trabalho doméstico; advogado comenta direitos dos profissionais durante a pandemia