Contratação temporária é alternativa para serviços essenciais durante a pandemia
As contratações temporárias se mostraram uma alternativa importante durante a pandemia de Covid-19, principalmente em setores essenciais como saúde e supermercados, que necessitavam de reforço em seus quadros de funcionários. A flexibilidade dessa modalidade de contratação ajudou a minimizar os impactos da crise em diversos segmentos.
Contratação Temporária: Modalidade e Legislação
O advogado Rodrigo Fernandes explica que o contrato de trabalho temporário, amparado por decreto e regulamento específicos, pode ocorrer em duas situações: para suprir a demanda de serviço (como em períodos de alta temporada, como Natal e Páscoa) ou para substituir um empregado em situações como férias ou licença. A pandemia intensificou a procura por essa modalidade, devido à incerteza quanto à duração das medidas restritivas.
É importante destacar que a contratação de um empregado temporário deve ser feita obrigatoriamente por meio de uma agência de emprego, sendo vedada a contratação direta como pessoa física. A duração máxima do contrato é de dois anos e setenta dias, podendo ser prorrogado, porém com regras específicas para a duração inicial e as prorrogações.
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Direitos dos Empregados Temporários
Os empregados temporários possuem os mesmos direitos que um empregado contratado de forma definitiva, incluindo FGTS, salário igual ao praticado para a mesma função, jornada de trabalho de oito horas diárias, férias, 13º salário, adicional noturno, horas extras, anotação na carteira de trabalho, seguro contra acidentes de trabalho e contagem de tempo para aposentadoria. Entretanto, não recebem multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Mesmo em cenário de pandemia, as regras permanecem as mesmas. Se um empregado temporário contrair Covid-19, o afastamento para tratamento segue as mesmas normas aplicáveis aos empregados regulares. A contratação temporária se mostra segura para os empregadores, desde que realizada por agências devidamente registradas no Ministério do Trabalho e Previdência Social, que são responsáveis pelo pagamento correto das verbas trabalhistas.
Considerações Finais
A contratação temporária, especialmente após a reforma da CLT em 2017, cresceu significativamente, oferecendo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados, desde que os procedimentos legais sejam devidamente seguidos. A intermediação das agências de emprego garante o cumprimento das obrigações trabalhistas e minimiza os riscos para as empresas contratantes.



