Sua empresa aderiu ao programa de corte de salário/ jornada de trabalho? Saiba como funciona o acordo
A redução de jornada e salário, proposta pelo governo, tem gerado dúvidas entre empregadores e empregados. Para esclarecer alguns pontos, conversamos com o advogado Rodrigo Fernandes.
Quem solicita o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é solicitado pelo próprio empregado, que deve dirigir-se ao órgão competente e apresentar os documentos necessários. A MP 936 prevê que o governo fará o repasse do percentual da redução salarial acordada entre empregador e empregado, minimizando a perda salarial.
Tipos de Contrato e suas implicações
Os novos contratos, geralmente com duração determinada (até dois anos), podem ser revisados e prorrogados em casos excepcionais, como a pandemia. Empregados com contratos de prazo determinado possuem os mesmos direitos garantidos pela CLT e convenções coletivas.
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Cálculo da redução e outras questões
O cálculo da redução de jornada deve ser feito sobre o salário base (salário-hora). A MP exige respeito ao salário-hora, aviso prévio de dois dias, acordo escrito e definição das porcentagens de redução (25%, 50% ou 70%). O benefício não se aplica a servidores públicos, comissionados ou titulares de mandato eletivo. Trabalhadores comissionados devem negociar uma média salarial para o período. O pagamento de empréstimos consignados não pode ultrapassar 30% do salário, e a negociação com o banco é responsabilidade do empregado. O banco de horas pode ser usado, respeitando os limites legais e da convenção coletiva. Para férias vencidas, o pagamento em dobro é mantido; para férias a vencer, a empresa pode antecipar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias. A conversão de um terço das férias em dinheiro depende da decisão da empresa. Vale-transporte pode ser suspenso se o empregado não estiver se deslocando, mas vale-refeição e plano de saúde devem ser mantidos. A compensação pelo uso de equipamentos pessoais em home office depende de acordo entre as partes, devendo ser detalhado em contrato. A empresa comunica ao governo o acordo com o funcionário, e o governo faz o repasse diretamente ao empregado.
Em resumo, a medida provisória busca um equilíbrio entre a necessidade das empresas e a proteção dos trabalhadores, requerendo negociação e transparência entre ambas as partes. A busca por um consenso que respeite os direitos dos trabalhadores e as necessidades das empresas é fundamental para superar os desafios impostos pela crise.