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No final do ano, é comum para empresas dar férias coletivas aos funcionários, mas ainda existem muitas dúvidas
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No final do ano, é comum para empresas dar férias coletivas aos funcionários, mas ainda existem muitas dúvidas

No final do ano, é comum para empresas dar férias coletivas aos funcionários, mas ainda existem muitas dúvidas

Com o fim do ano se aproximando, muitas empresas planejam o calendário de férias, sendo as férias coletivas uma opção para funcionários. Entretanto, dúvidas sobre o tema são frequentes. Conversamos com o advogado Rodrigo Fernandes para esclarecer alguns pontos.

Planejamento das Férias Coletivas

As férias coletivas não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou finais de semana. Respeitando isso, podem ser concedidas inclusive no fim do ano. A decisão sobre o período é de responsabilidade do empregador, que geralmente o faz em momentos de baixa produção ou mercado pouco aquecido. Contudo, nada impede que sejam concedidas para que os funcionários possam desfrutar de feriados como Natal e Ano Novo com suas famílias.

Requisitos e Prazos

Para conceder férias coletivas, a empresa precisa cumprir três requisitos: avisar com 15 dias de antecedência o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e os empregados (por meio de aviso nos postos de trabalho). O sindicato fiscaliza o cumprimento desses requisitos. As férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários ou apenas a setores específicos. Se apenas parte de um setor tirar férias, não se caracteriza como férias coletivas, mas sim como férias individuais ou fracionadas. As férias coletivas fracionadas podem ser concedidas em até dois períodos, sendo um deles de no mínimo 10 dias. Funcionários que já tiraram férias em outra data gozam as férias coletivas normalmente e tiram o restante posteriormente. Novos contratados também têm direito a férias coletivas proporcionais ao tempo de serviço.

Pagamento e Considerações Finais

O pagamento das férias coletivas é feito da mesma forma que as férias individuais, até dois dias antes do início do período, com acréscimo de um terço constitucional. Empresas de todos os portes podem conceder férias coletivas, desde que cumpram os requisitos legais. Embora existam algumas divergências de interpretação, o processo geralmente ocorre de forma tranquila. A concessão de férias coletivas beneficia tanto a empresa quanto os funcionários, desde que seja planejada e executada corretamente, respeitando a legislação trabalhista.

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