Colunista fala sobre a decisão do STF de proibir o trabalho de mulheres grávidas em atividade insalubre
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição do trabalho de mulheres grávidas em atividades insalubres, independentemente do grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo). A decisão impacta diretamente a legislação trabalhista e gera debates sobre os direitos das trabalhadoras e as responsabilidades das empresas.
Implicações da Decisão do STF
A decisão do STF revoga a possibilidade anterior, permitida pela CLT, de mulheres grávidas trabalharem em atividades insalubres de grau médio ou mínimo, desde que com atestado médico. Agora, a regra é clara: nenhuma mulher grávida pode exercer atividades insalubres, exigindo a realocação para outras funções dentro da empresa ou, em último caso, afastamento.
Avaliação de Riscos e Responsabilidades
A avaliação de riscos em ambientes de trabalho é feita pelas empresas com base nas normas regulamentadoras nº 9 e 15. Cada empresa possui um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que identifica e classifica os riscos a que cada empregado está exposto. Com a nova decisão, a responsabilidade de realocar ou afastar a trabalhadora grávida recai integralmente sobre a empresa, eliminando a necessidade de atestado médico prévio para comprovação de risco à gestante.
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Possíveis Impactos e Considerações Finais
A decisão pode gerar impactos econômicos para as empresas, especialmente em setores com alta concentração de mulheres, como saúde e hotelaria. Embora não haja dados concretos ainda, existe a preocupação de que algumas empresas possam se mostrar relutantes em contratar mulheres em idade fértil. No entanto, a legislação garante o direito à licença-maternidade e outros benefícios previdenciários para as gestantes afastadas, minimizando os impactos financeiros para as trabalhadoras. A decisão do STF não fecha o debate, e estudos futuros podem levar a revisões caso se comprove a possibilidade de trabalho em ambientes insalubres com baixo risco para a mãe e o bebê.