Em quais casos os beneficiários podem sacar seu FGTS? Confira as orientações do especialista
O anúncio da liberação parcial do FGTS gerou expectativas entre os trabalhadores. Entenda as novas regras e outras formas de acesso ao dinheiro.
Novas Regras e Saques
A liberação parcial do FGTS, com novas regras, permite saques a partir de setembro. Além disso, existem outras maneiras de acessar o fundo, como em casos de demissão sem justa causa e financiamento imobiliário. Para quem está fora do mercado formal de trabalho há mais de três anos, o saque é possível a partir do mês do aniversário, após o período de três anos.
Situações Especiais de Saque
Outras situações permitem o saque do FGTS, como aposentadoria (com possibilidade de saques mensais se o trabalhador continuar empregado), idosos acima de 70 anos (saque integral), falência da empresa (com comprovação à Caixa Econômica Federal), desastres naturais (com pedido em até 90 dias após a decretação do estado de calamidade), e problemas graves de saúde do trabalhador ou dependentes (incluindo doenças como câncer e doenças terminais).
Leia também
Rendimentos e Novas Modalidades de Saque
O FGTS possui rendimento anual de TR + 3%, e o governo anunciou mudanças que igualarão a rentabilidade à da poupança, com distribuição de 100% dos rendimentos. Duas novas modalidades de saque foram anunciadas: o saque-aniversário (percentual anual do FGTS) e o saque-resgate (até R$ 500 de contas ativas ou inativas, disponível a partir de setembro de 2019 até março de 2020). Essas novas modalidades são voluntárias e não alteram as regras existentes. O saque-aniversário terá início em abril de 2020, e o trabalhador que optar por ele terá um período de carência de dois anos para sacar novamente em caso de demissão sem justa causa. As regras sobre prazos e calendários de saques serão divulgadas pela Caixa Econômica Federal.
Em resumo, as novas medidas do governo ampliam as possibilidades de acesso ao FGTS, mas é importante avaliar a necessidade real do saque, pois o dinheiro pode ser utilizado em situações de emergência ou urgência. As regras de obrigatoriedade para empregadores e empregados permanecem inalteradas.