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Resolução publicada no Diário Oficial da União define e caracteriza o que é crueldade, abuso e maus tratos contra animais
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Resolução publicada no Diário Oficial da União define e caracteriza o que é crueldade, abuso e maus tratos contra animais

Resolução publicada no Diário Oficial da União define e caracteriza o que é crueldade, abuso e maus tratos contra animais

Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária, publicada no Diário Oficial da União, trouxe maior clareza à definição de crueldade, abuso e maus-tratos contra animais. Para entender melhor essas definições e suas implicações, conversamos com o advogado Rogério Barreira, coordenador da Comissão do Direito Animal da OAB Ribeirão Preto.

Diferenças entre Maus-Tratos, Abuso e Crueldade

Segundo Barreira, maus-tratos são atos comissivos ou omissivos (ação ou inação) que, intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência, provocam sofrimento desnecessário ao animal. A imperícia se refere à falta de conhecimento técnico para realizar um procedimento, enquanto a imprudência e a negligência representam a falta de cuidado e atenção. Já a crueldade envolve o intuito deliberado de causar sofrimento ao animal, enquanto o abuso se caracteriza pela exploração ou uso indevido do animal.

Responsabilidade dos Veterinários e a Prevenção

A resolução destaca a importância do papel dos veterinários na identificação de casos de maus-tratos, abuso e crueldade. Profissionais da área são os mais capacitados para avaliar situações e determinar se houve violação dos direitos animais. A resolução também enfatiza a necessidade da presença de veterinários em eventos como rodeios, desde a chegada dos animais, para garantir o respeito aos seus direitos. A prevenção, segundo Barreira, passa pela conscientização da população sobre a legislação e as penalidades para quem comete maus-tratos.

Penas e Denúncias

As penas atuais para maus-tratos são consideradas brandas por Barreira, prevendo detenção de três meses a um ano. Ele argumenta que as sanções são desproporcionais à gravidade do crime, que afeta não apenas o animal, mas também o meio ambiente e a sociedade como um todo. Para denunciar casos de maus-tratos, é recomendado coletar provas (fotos, vídeos, testemunhas) e registrar ocorrência em uma delegacia de polícia.

A nova resolução contribui para o avanço na proteção animal, fornecendo definições mais precisas e reforçando a responsabilidade dos profissionais envolvidos. A conscientização da população e a aplicação de penas mais adequadas são cruciais para a efetiva prevenção e combate aos maus-tratos.

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