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O uso do EPI pode acabar com o sonho da aposentadoria especial? Nosso colunista traz os detalhes
Vida e Aposentadoria
O uso do EPI pode acabar com o sonho da aposentadoria especial? Nosso colunista traz os detalhes

O uso do EPI pode acabar com o sonho da aposentadoria especial? Nosso colunista traz os detalhes

Provar o tempo de serviço para aposentadoria especial nem sempre é fácil, principalmente em trabalhos que expõem a saúde do trabalhador a riscos. A dificuldade aumenta quando a empresa possui a documentação, mas alega o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o que pode levar o INSS a negar o benefício.

EPIs e Aposentadoria Especial: O que Diz a Lei?

O INSS argumenta que o uso de EPIs afasta o direito à aposentadoria especial. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, em casos de exposição a ruídos, o trabalhador tem direito à aposentadoria especial, independente do fornecimento de EPIs. Para outros agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos), a existência do EPI por si só não elimina o direito, mas é preciso comprovar que o equipamento não neutralizou o agente nocivo.

Agentes Nocivos e a Comprovação do Risco

A aposentadoria especial considera três tipos de agentes nocivos: físicos (ruído, calor, frio), químicos e biológicos. Profissões em hospitais, por exemplo, expõem os trabalhadores a agentes biológicos, onde o uso de EPIs não elimina completamente o risco de infecções. Outras atividades de alto risco, como trabalho em terminais de petróleo ou com eletricidade, também não são mitigadas por EPIs, pois o perigo é inerente à atividade.

Como Garantir seus Direitos

Receber adicional de insalubridade ou periculosidade auxilia, mas não garante a aposentadoria especial. O trabalhador precisa comprovar a exposição a ambientes de risco, independente do recebimento de adicionais. Se o INSS negar o benefício, o primeiro passo é recorrer administrativamente. Caso a negativa persista, o caminho é a via judicial. É crucial que a descrição da atividade profissional na empresa reflita a realidade do trabalho. Caso contrário, o trabalhador pode solicitar correções à empresa ou recorrer a laudos periciais independentes, podendo inclusive utilizar laudos de colegas que trabalharam nas mesmas condições. A utilização de laudos de colegas de trabalho é uma possibilidade prevista em normas do INSS, desde que trabalhem na mesma empresa, função e período.

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