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Você sabe quando tem direito a 'aposentadoria especial'? Nosso especialista responde
Vida e Aposentadoria
Você sabe quando tem direito a 'aposentadoria especial'? Nosso especialista responde

Você sabe quando tem direito a ‘aposentadoria especial’? Nosso especialista responde

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário bastante desejado por garantir o valor integral do benefício. No entanto, obter esse direito exige comprovação de que a atividade profissional exercida se enquadra nas condições especiais definidas pela lei.

Atividade Especial: O que Define?

A lei define atividade especial como aquela que expõe o trabalhador a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) que prejudicam sua saúde ou integridade física durante o trabalho. Essa definição, porém, gera muitas dúvidas, tanto para o contribuinte quanto para a Previdência Social, e até mesmo para os juízes, muitas vezes necessitando de perícia para definir o enquadramento.

Documentação Necessária para Comprovação

A comprovação da atividade especial varia de acordo com o regime de trabalho. Empregados devem solicitar à empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que detalha as atividades, agentes nocivos e condições de trabalho. Já os trabalhadores autônomos precisam contratar um médico ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que desempenha a mesma função do PPP.

É importante destacar que não é a profissão em si que define a atividade como especial, mas sim as condições de trabalho. Um tratorista em uma máquina moderna, por exemplo, pode não ter uma atividade considerada especial, enquanto um tratorista em condições precárias de trabalho, exposto a poeira e ruídos intensos, sim. Da mesma forma, uma lavadeira doméstica pode não se enquadrar, enquanto uma lavadeira de roupas hospitalares, exposta a agentes biológicos, provavelmente sim. O risco à saúde e integridade física é o fator determinante.

Insalubridade e Aposentadoria Especial: Uma Relação que Não é Automática

Receber adicional de insalubridade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. É fundamental apresentar o PPP (para empregados) ou o LTCAT (para autônomos) para comprovar a exposição a agentes nocivos e o efetivo risco à saúde e integridade física. A insalubridade é um fator a ser considerado, mas não o único e nem suficiente para a concessão do benefício.

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