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Colunista alerta sobre casos de 'assédio moral' dentro do ambiente de trabalho
Vida e Aposentadoria
Colunista alerta sobre casos de 'assédio moral' dentro do ambiente de trabalho

Colunista alerta sobre casos de ‘assédio moral’ dentro do ambiente de trabalho

O ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito entre colegas, tanto entre si quanto com clientes. A falta desse equilíbrio pode resultar em assédio moral, um problema grave com consequências legais e pessoais.

O que configura assédio moral?

Embora não haja uma definição legal precisa, assédio moral se caracteriza por condutas abusivas – palavras, atos ou gestos – que causem danos à personalidade, dignidade ou integridade física e psíquica de alguém, comprometendo o ambiente de trabalho. Um exemplo concreto é um caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, onde uma empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil por submeter um funcionário a práticas humilhantes para atingir metas de vendas irreais.

Tipos de assédio e responsabilidades

O assédio moral pode ocorrer em diferentes relações: vertical descendente (superior para subordinado), horizontal (entre colegas de mesmo nível) e, mais raramente, vertical ascendente (subordinado para superior). Em todos os casos, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a indenizar a vítima, tanto por danos morais quanto materiais. Além disso, o INSS pode fornecer benefícios por incapacidade, dependendo da gravidade do caso.

Proteção e prevenção

Para se proteger, as empresas devem orientar os funcionários sobre o que configura assédio moral, criar canais de denúncia e investigar cada caso com rigor, documentando todas as ações. A reforma trabalhista alterou o cálculo da indenização por danos morais, que atrásra se baseia no salário da vítima e pode variar de R$ 16 mil a quase R$ 280 mil, dependendo da gravidade da situação. A prevenção, através da promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e com boa comunicação, é a melhor forma de evitar esses problemas.

Um ambiente de trabalho saudável depende do respeito mútuo e da boa convivência entre todos. A responsabilidade pela criação desse ambiente é compartilhada entre empregados e empregadores, sendo crucial a implementação de medidas preventivas e a adoção de condutas éticas por todos os envolvidos.

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