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Quem nunca pagou o INSS pode ter um benefício da Previdência Social? Hilário Bocchi responde
Vida e Aposentadoria
Quem nunca pagou o INSS pode ter um benefício da Previdência Social? Hilário Bocchi responde

Quem nunca pagou o INSS pode ter um benefício da Previdência Social? Hilário Bocchi responde

O benefício da Previdência Social, oferecido pelo INSS, auxilia famílias de baixa renda com um salário mínimo. Ele se assemelha a uma aposentadoria, mas sem décimo terceiro ou abono anual.

Quem tem direito ao benefício?

Existem dois grupos principais: pessoas com mais de 65 anos ou indivíduos de qualquer idade com incapacidade de longa duração (física, mental ou sensorial). Além da idade ou incapacidade, é preciso comprovar baixa renda familiar e a impossibilidade de prover os cuidados necessários à pessoa beneficiária. A comprovação de baixa renda se dá por meio de estudo social realizado em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.

Situações em que o INSS pode negar o benefício

O INSS pode negar o benefício em três situações: se a idade não for comprovada, se a incapacidade for questionada (exigindo perícia médica) ou se a baixa renda não for comprovada. Caso o benefício seja negado, o interessado pode recorrer administrativamente ou judicialmente, apresentando provas adicionais.

O que acontece após a concessão do benefício?

Após a concessão, o INSS pode monitorar o beneficiário para garantir que as condições de baixa renda e necessidade do benefício permaneçam. A apresentação de informações falsas nas redes sociais ou em outros meios, como viagens ou aquisição de bens incompatíveis com a situação declarada, pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício. É crucial manter a documentação em dia e demonstrar a real necessidade do auxílio.

Portanto, o benefício da Previdência Social para famílias de baixa renda é uma importante ferramenta de inclusão social, mas exige transparência e honestidade na documentação e comprovação da necessidade do auxílio. A manutenção do benefício depende da comprovação contínua das condições exigidas.

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