Em caso de morte ou reclusão, dependentes de beneficiários têm o direito de receber o auxílio do INSS
Quem disse que apenas contribuintes têm direitos previdenciários? Um grupo de pessoas, mesmo sem contribuir, recebe benefícios do INSS: os dependentes.
Quem pode ser dependente?
Marido, esposa, companheiro(a), pais, enteados e até irmãos podem ser dependentes, desde que comprovada a dependência econômica do segurado. Irmãos, por exemplo, têm direito à pensão por morte na ausência de cônjuge, filhos e pais (que são preferenciais). Para isso, precisam comprovar essa dependência econômica.
Como comprovar a dependência econômica?
A comprovação da dependência econômica é crucial. Irmãos com menos de 21 anos têm direito ao benefício. Maiores de 21 anos precisam comprovar invalidez. A dependência econômica pode ser provada por meio de documentos, testemunhas e, em casos de invalidez, laudo médico. Até mesmo irmãos adotivos podem ter direito à pensão.
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Valores e como solicitar o benefício
O valor da pensão por morte corresponde a 100% do benefício recebido pelo segurado em vida, com valor mínimo equivalente ao salário mínimo e máximo ao teto do INSS. O benefício inclui o 13º salário (abono anual). Para solicitar, é necessário entrar em contato com o INSS (telefone 135 ou presencialmente), levando documentos pessoais do segurado falecido e do dependente. Maiores de 21 anos precisam apresentar laudo médico que comprove incapacidade para o trabalho. O prazo para solicitação influencia no início do recebimento do benefício: até 90 dias após o óbito, o pagamento retroage à data da morte; após esse prazo, o pagamento inicia-se na data do requerimento. Menores e deficientes têm prazo estendido. Em caso de negativa do INSS, recomenda-se recorrer à justiça.
O direito à pensão por morte para dependentes, incluindo irmãos, é muitas vezes desconhecido. Buscar informações e recorrer aos meios apropriados garante o acesso a esse benefício previdenciário.