Especialista comenta os direitos dos aposentados que seguem no mercado de trabalho
O trabalhador aposentado tem direito a sacar o saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mas, se continuar trabalhando e for demitido, receberá a multa de 40% sobre os depósitos. Vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre o FGTS para aposentados.
Acesso ao FGTS após a Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador recebe uma carta de concessão do INSS, que o habilita a sacar o FGTS. Além disso, também poderá sacar o PIS/PASEP, se houver saldo. É importante ressaltar que a rentabilidade do FGTS é baixa, sendo aconselhável transferir o dinheiro para outros investimentos após o saque.
FGTS e Trabalho Após a Aposentadoria
Se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa, pode solicitar à Caixa Econômica Federal que os depósitos mensais do FGTS sejam transferidos diretamente para sua conta corrente, ao invés de permanecerem na conta vinculada. Isso equivale a um aumento salarial de 8%.
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Multa de 40% em Caso de Demissão
Mesmo após sacar o FGTS, o trabalhador aposentado que for demitido sem justa causa receberá a multa de 40%. Essa multa será calculada sobre o valor total dos depósitos feitos durante todo o período trabalhado, e não apenas sobre o saldo remanescente após o saque. O extrato do FGTS apresenta dois saldos: um com os depósitos após a aposentadoria e outro com o valor total de todos os depósitos.
Em resumo, o trabalhador aposentado tem direito ao saque total do FGTS e, em caso de demissão posterior, receberá a multa de 40% calculada sobre o valor total depositado, independentemente de saques anteriores. É importante consultar a Caixa Econômica Federal para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir o acesso aos seus direitos.