STJ suspende processos contra aposentados que receberam algum valor indevido da Previdência Social
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos contra aposentados que receberam valores indevidos da Previdência Social. Aqueles que tiveram benefícios cortados ou recebiam quantias acima do permitido podem recorrer à Justiça para não ter que devolver o dinheiro, independente de terem agido de boa-fé ou não.
Quem se beneficia da decisão?
Nem todos os casos serão tratados da mesma forma. Quem tentou fraudar o sistema previdenciário terá que devolver os valores recebidos e poderá responder criminalmente. A decisão do STJ visa proteger aqueles que, mesmo sem intenção, receberam valores indevidos por erro da Previdência.
Um caso emblemático
Um exemplo é o caso de Luiz Antônio, de Varginha, que se aposentou aos 65 anos com 15 anos de contribuição. Ele pagou suas contribuições com atraso, mas com correção monetária. Como as contribuições em atraso não são computadas para a aposentadoria integral, seu benefício foi cortado. No entanto, por ter agido de boa-fé, ele pode não precisar devolver os valores recebidos nos últimos seis anos, dependendo da análise judicial.
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Antecipação de tutela e exceções
A decisão do STJ não se aplica aos casos em que o segurado recebeu valores por ordem judicial, por meio de antecipação de tutela. Neste caso, se a decisão judicial inicial for revertida, o segurado terá que devolver o dinheiro. A antecipação de tutela ocorre quando o juiz antecipa o pagamento do benefício enquanto o processo ainda está em andamento, caso esteja convencido da vitória do segurado. Entretanto, se a decisão final for contrária ao segurado, ele terá que devolver os valores recebidos.
Para evitar problemas, os aposentados devem recorrer aos recursos disponíveis caso a Previdência Social cobre valores indevidamente. Se os recursos forem negados, o aposentado pode entrar com ação na Justiça. Aqueles que devolveram valores indevidamente por erro podem tentar reaver o dinheiro.