Colunista comenta a nova portaria aprovada pelo INSS
Uma mudança significativa na concessão de aposentadorias foi anunciada pelo INSS. A partir de atrásra, um dia de trabalho contribuído poderá equivaler a um mês inteiro para fins de cálculo do benefício.
Novo cálculo de tempo de contribuição
A portaria do INSS altera a forma como o tempo de contribuição é contabilizado. Para contribuintes obrigatórios (empregados e trabalhadores autônomos), cada dia trabalhado conta como um dia. Já para aqueles que contribuem como desempregados, o pagamento mensal, mesmo sem trabalho, contabilizará como um mês completo. Essa alteração visa corrigir uma injustiça, onde quem trabalhava apenas parte do mês tinha seu tempo de contribuição reduzido, enquanto quem não trabalhava tinha o mês inteiro contabilizado.
Implicações para quem já se aposentou ou teve o benefício negado
Essa nova regra afeta tanto quem já se aposentou quanto quem teve o benefício negado. Aqueles que receberam um valor menor por conta da contabilização incorreta do tempo de contribuição podem solicitar uma revisão do benefício. Da mesma forma, quem teve a aposentadoria negada por falta de tempo de contribuição pode requerer uma nova análise, considerando a nova interpretação do INSS. O prazo para revisão é de 10 anos após a concessão da aposentadoria, mas é importante buscar auxílio profissional para garantir o sucesso do processo.
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Ações e próximos passos
A mudança na interpretação do INSS abre caminho para que muitas pessoas que tiveram seus direitos previdenciários lesados possam reaver o tempo de contribuição que lhes foi negado. A recomendação é que aqueles que se encaixam nesse perfil procurem auxílio jurídico para revisar seus processos e garantir o recebimento do valor correto da aposentadoria, levando em conta a nova portaria. A alteração, embora justa, é tardia e deixa muitas pessoas com a necessidade de recorrer à justiça para obter seus direitos.



