Quem recebe aposentadoria especial pode continuar exercendo atividades de risco? Confira!
Nesta semana, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a uma questão em aberto desde 1998: quem recebe aposentadoria especial pode continuar exercendo atividade de risco? A resposta é não.
Aposentadoria Especial e Atividades de Risco
A decisão do STF impacta diretamente os trabalhadores que se aposentaram mais cedo devido às condições especiais de trabalho. A partir de atrásra, continuar exercendo atividades de risco após a concessão da aposentadoria especial é proibido. Isso abre caminho para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rever aposentadorias concedidas anteriormente.
Ação do INSS e Direitos do Trabalhador
O INSS poderá cancelar aposentadorias especiais de quem voltou ou continuou trabalhando em atividades de risco. Embora os trabalhadores tenham direito à defesa, a atualização dos dados cadastrais na Previdência Social é crucial para garantir o recebimento de notificações. O INSS poderá utilizar meios eletrônicos (internet, e-mail, celular) ou o endereço cadastrado para contatar o segurado. A prova utilizada para a concessão da aposentadoria poderá ser usada pelo INSS para o cancelamento, mas o ônus da prova de que a atividade de risco persiste é do INSS. Laudos antigos não são suficientes para comprovar a situação atual, já que as condições de trabalho podem ter mudado.
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Consequências e Considerações Finais
Quem está com processo de aposentadoria em andamento pode continuar trabalhando em atividade de risco até o fim do processo. No entanto, após o início do pagamento do benefício, a restrição se aplica. Há o risco de devolução de valores recebidos indevidamente caso o INSS comprove que o trabalhador exercia atividade de risco após a concessão da aposentadoria. Apesar da reforma da Previdência ter tornado a aposentadoria especial mais difícil, ela continua existindo, com regras de pontuação que incluem idade mínima. Em alguns casos, o cancelamento da aposentadoria especial pelo INSS pode ser desvantajoso para o trabalhador, que pode ter direito a outra modalidade de aposentadoria com valor superior.