Saque do saldo e da multa do FGTS é dúvida durante a pandemia do novo coronavírus. Confira!
Dúvidas sobre o saque do FGTS têm assombrado trabalhadores que perderam seus empregos e até mesmo aqueles que ainda estão empregados. Com a pandemia do novo coronavírus, a situação se tornou ainda mais complexa, gerando incertezas sobre os valores e os procedimentos para o saque.
Saque do FGTS durante a pandemia
A Justiça Federal da Paraíba autorizou o saque do FGTS de um trabalhador que ficou sem renda devido à calamidade pública. Embora o regulamento do FGTS preveja saques em casos de desastres naturais, a situação do coronavírus não está explicitamente incluída. Por isso, a Caixa Econômica Federal pode negar o pedido, levando o trabalhador a buscar a justiça. O regulamento prevê valores de até R$ 6.200, mas a decisão na Paraíba liberou apenas um salário mínimo. Para solicitar o saque, o trabalhador deve usar o aplicativo do FGTS, juntar a documentação exigida e enviar o requerimento à Caixa. Caso a Caixa não autorize o pagamento em 15 dias, o trabalhador pode usar a decisão da Paraíba como precedente.
Multa rescisória: 20% ou 40%?
Muitos trabalhadores se confundem sobre a multa rescisória de 20% ou 40%. A multa de 40% se aplica quando a empresa demite o empregado sem justa causa. Já a multa de 20% incide quando há um acordo entre empregado e empregador para a rescisão do contrato. É crucial ler atentamente o acordo para evitar confusões e prejuízos, pois a assinatura de um acordo pode implicar em redução de direitos em um segundo desemprego.
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Aposentados e o FGTS
Aposentados que são demitidos também têm direito à multa rescisória, mesmo que já tenham sacado o saldo do FGTS. A multa incidirá sobre o saldo remanescente na conta do FGTS. As empresas estão autorizadas a pagar as contribuições do FGTS parceladamente desde julho, sem prejuízo aos direitos dos trabalhadores. A medida provisória que permite o parcelamento visa preservar empregos e renda. Mesmo que a empresa demita o empregado, ela terá que pagar os depósitos antecipadamente.
Em resumo, a pandemia não alterou os direitos trabalhistas, apenas criou novas situações que exigem atenção e conhecimento das regras. Trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos e buscar informações confiáveis para evitar prejuízos. A orientação é ler com cuidado toda a documentação e buscar auxílio profissional caso necessário.