Colunista comenta sobre os três tipos de benefícios por incapacidade
A Previdência Social realiza operações de pente-fino em benefícios por incapacidade, analisando atrásra também o auxílio-acidente, além da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Requisitos para o Auxílio-Acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa comprovar incapacidade parcial e permanente para o trabalho, ou seja, uma redução na capacidade de trabalho, mas sem impossibilidade total de exercer atividade profissional. A aposentadoria por invalidez se aplica à incapacidade total e permanente para o trabalho, enquanto o auxílio-doença cobre períodos de afastamento temporário.
Perícias e Recursos
O INSS pode rever benefícios de incapacidade parcial e permanente, mesmo os considerados anteriormente como definitivos. Se a perícia médica constatar que a incapacidade deixou de existir ou diminuiu, o benefício pode ser cortado. Quem discordar da decisão pode recorrer administrativamente e, posteriormente, judicialmente. A não comparecimento à perícia médica pode levar à suspensão do benefício. Durante o processo de recurso, o benefício geralmente fica suspenso.
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Situações Específicas e Recomendações
Trabalhadores com incapacidade parcial e permanente devem manter documentação médica atualizada. Quem se aposentou por invalidez não pode exercer atividade profissional. A conversão de aposentadoria por invalidez para auxílio-acidente requer avaliação cuidadosa, pois a reversão pode ser difícil. É crucial comparecer às perícias e apresentar documentação completa para evitar a suspensão do benefício.