Colunista fala sobre a insegurança das famílias que possuem pessoas com invalidez
A insegurança de quem tem sob sua responsabilidade uma pessoa inválida ou com deficiência é grande. Com a reforma da Previdência, surgiu uma novidade que garante antecedência na segurança da renda previdenciária do dependente após a falta dos pais ou responsáveis.
Antecedência na Garantia da Pensão
A emenda constitucional garante que pessoas com deficiência podem solicitar antecipadamente à Previdência a garantia do benefício em caso de falecimento ou incapacidade dos responsáveis. Isso traz tranquilidade, pois garante o futuro dessas pessoas.
Tipos de Deficiência e Abrangência
A legislação abrange qualquer tipo de invalidez que incapacite a pessoa, incluindo deficiência intelectual, mental ou doenças graves que geram dependência. O benefício é universal, aplicável a trabalhadores do INSS, servidores públicos (federais, estaduais e municipais) e militares, desde que contribuintes de algum regime previdenciário.
Leia também
Requerimento e Recursos
O requerimento deve ser feito junto ao Instituto de Previdência correspondente à contribuição do segurado (INSS, previdência estadual ou municipal). Se houver contribuição em mais de um instituto, requerimentos separados devem ser feitos em cada um. Em caso de negativa do reconhecimento da invalidez ou deficiência, recursos podem ser utilizados dentro do próprio instituto ou via judicial.
A solicitação antecipada é crucial, pois permite a resolução de eventuais problemas e garante o recebimento do benefício futuro. A interdição ou curatela, anteriormente utilizadas, são insuficientes, pois a Previdência não participa desses processos. A nova legislação garante a segurança necessária para as famílias e seus dependentes.