Decisão da Justiça facilita a aposentadoria por idade de trabalhadores rurais; especialista comenta o assunto
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu flexibilizar as regras para a comprovação do tempo de trabalho na aposentadoria especial de trabalhadores rurais. Essa decisão reacende um debate sobre a necessidade de documentação completa para garantir o benefício.
Documentação Necessária
Anteriormente, a comprovação do tempo de serviço para a aposentadoria especial rural exigia documentação completa de todo o período trabalhado. A nova decisão, porém, permite que, mesmo sem documentos para todo o período, o trabalhador apresente ao menos um documento que comprove parte do tempo trabalhado. O restante poderá ser comprovado por meio de testemunhas, desde que sejam idôneas e consistentes.
Contribuições e Isenções
A decisão também traz esclarecimentos sobre as contribuições previdenciárias. Trabalhadores rurais empregados ou que atuam em regime de economia familiar estão isentos de contribuições para os períodos comprovados por meio de testemunhas. Já os trabalhadores rurais autônomos (patrões ou produtores rurais) precisarão contribuir para os períodos comprovados.
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Como Recuperar o Tempo de Serviço
Para recuperar o tempo de serviço não documentado, os trabalhadores rurais podem utilizar a Justificação Administrativa (JTA) na Previdência Social. Este processo envolve a apresentação de documentos e depoimentos de testemunhas. Embora a Previdência Social considere apenas os documentos apresentados para a contagem do tempo, a justiça pode ser acionada para validar os depoimentos das testemunhas. É importante iniciar o processo o quanto antes para evitar atrasos no recebimento do benefício após a aposentadoria.
A decisão do Tribunal Regional Federal busca facilitar o acesso à aposentadoria especial para trabalhadores rurais, reconhecendo as dificuldades de documentação nesse setor. No entanto, é fundamental que o processo seja realizado com transparência e que as provas apresentadas sejam consistentes para evitar fraudes.