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INSS tem deixado de reconhecer aposentadoria por ruído no trabalho
Vida e Aposentadoria
INSS tem deixado de reconhecer aposentadoria por ruído no trabalho

INSS tem deixado de reconhecer aposentadoria por ruído no trabalho

Trabalhadores expostos a ruídos acima dos limites legais têm direito à aposentadoria especial. No entanto, o INSS tem negado esse benefício com frequência, alegando divergências na metodologia de apuração do ruído ao longo do tempo.

Mudanças na Metodologia de Apuração do Ruído

A apuração do ruído para fins de aposentadoria especial sofreu alterações significativas. Anteriormente, utilizava-se a NR-15. Atualmente, aplica-se a Norma de Higiene Ocupacional nº 1, gerando divergências na análise de casos antigos. O INSS tem se baseado nessas diferenças para negar benefícios, mesmo quando medições passadas indicavam exposição acima do limite.

Recursos e Direitos do Trabalhador

O primeiro passo para quem teve o benefício negado é recorrer ao próprio INSS, através do Conselho de Recursos da Previdência Social. Este conselho tem reconhecido a falta de culpa do trabalhador em casos de medições realizadas com metodologias antigas. Se o recurso no INSS for negado, o trabalhador deve buscar a justiça. Quem já se aposentou sem considerar o tempo de serviço especial em função do ruído pode solicitar uma revisão, desde que o prazo de 10 anos ainda não tenha expirado. Nesses casos, é possível receber as diferenças atrasadas, devidamente corrigidas.

Limites de Tolerância ao Ruído e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Os limites de tolerância ao ruído mudaram ao longo dos anos: até 1997 era 80 decibéis, de 1997 a 2003 foi 90 decibéis, e de 2003 até hoje é 85 decibéis. O uso de EPIs, como protetores auriculares, reduz o ruído, podendo afetar o direito à insalubridade, mas não à aposentadoria especial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. A atividade é considerada especial se colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador, conforme avaliação médica ou de engenheiro de segurança do trabalho.

A exposição a outros agentes nocivos, como poeira e poluição, também pode gerar direito à aposentadoria especial. A combinação de fatores de risco, como ruído e poeira, como em pedreiras, é considerada atividade especial. É crucial que trabalhadores busquem seus direitos e recorram às instâncias cabíveis caso tenham sido prejudicados.

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