Trabalhadores rurais poderão aposentar com menos tempo de contribuição; especialista comenta o assunto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tempo de trabalho rural anterior a 1991 pode ser usado para completar a carência necessária à aposentadoria por idade.
Trabalhadores Rurais e a Aposentadoria
Havia dúvidas sobre a possibilidade de contabilizar o tempo de trabalho rural antes de 1991 para fins de aposentadoria. A decisão do STJ, por ser um recurso repetitivo, garante uniformidade na aplicação da lei em todo o país, evitando decisões divergentes entre diferentes regiões.
Por que o tempo de serviço rural não era aceito?
Até 1991, trabalhadores rurais eram vinculados ao Fundo Rural e ao ProRural, com contribuições não pessoais, vinculadas à produção. Isso gerava dificuldades em comprovar o tempo de serviço. A decisão do STJ determina que o INSS deve aceitar esse tempo, mesmo sem contribuições formais, considerando a responsabilidade do empregador e do próprio INSS na fiscalização.
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A aposentadoria por idade exige idade mínima (65 anos para homens e 60 para mulheres) e tempo mínimo de contribuição (15 anos ou 180 meses). Trabalhadores rurais podem se aposentar cinco anos antes. A inclusão do tempo de serviço rural, mesmo sem contribuições, permite antecipar a aposentadoria, beneficiando muitos trabalhadores. O INSS não pode se recusar a aceitar a decisão do STJ, e caso o faça, o trabalhador pode recorrer à justiça, tendo o direito garantido pela decisão do STJ. Quem teve pedido negado pode solicitar revisão e receber atrasados.
Com essa decisão, muitos trabalhadores rurais poderão se aposentar mais cedo, recebendo também valores retroativos. As mudanças na previdência social, incluindo a reforma da previdência, impactam diretamente a vida desses trabalhadores, e essa decisão do STJ representa um importante avanço na garantia de seus direitos.