Você sabia que quem está próximo da aposentadoria não pode ser demitido? Fique por dentro da lei
A estabilidade pré-aposentadoria garante o emprego ao trabalhador próximo de se aposentar. Embora não prevista em lei, essa garantia é assegurada por normas em convenções e acordos coletivos de trabalho, variando de categoria para categoria.
Como saber se tenho estabilidade pré-aposentadoria?
Para descobrir se você tem direito à estabilidade, o trabalhador deve calcular o tempo faltante para a aposentadoria e consultar a convenção coletiva de sua categoria profissional. Essa convenção define o período de estabilidade, que pode variar de um a dois anos, dependendo do acordo entre sindicatos e empregadores. A análise é feita caso a caso, baseada na convenção específica.
Comunicação entre empregado e empregador
É fundamental que o empregado comunique ao empregador seu período de estabilidade. Embora a empresa não seja obrigada a conhecer os contratos anteriores do trabalhador, a comunicação evita conflitos. O ideal é informar a empresa sobre o tempo restante para a aposentadoria, garantindo o direito à estabilidade mesmo sem solicitar a aposentadoria imediatamente. A estabilidade protege o trabalhador próximo da aposentadoria, mas a empresa não é obrigada a mantê-lo caso ele não queira se aposentar.
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Direitos do trabalhador aposentado e demitido
Um trabalhador aposentado e demitido mantém os mesmos direitos trabalhistas, exceto o seguro-desemprego. Se demitido durante o período de estabilidade pré-aposentadoria, o trabalhador pode ser reintegrado à empresa ou recorrer à justiça para receber indenização por danos morais, caso a demissão seja considerada abusiva, como em casos de demissão proposital para evitar o pagamento da estabilidade.
Empresas que demitem funcionários pouco antes de completarem o período de estabilidade podem ser responsabilizadas judicialmente. A legislação protege os trabalhadores próximos da aposentadoria, principalmente em um momento de constantes mudanças na previdência social. É importante que trabalhadores e empresas estejam cientes dos seus direitos e obrigações nesse contexto.