Você sabe quando pode resgatar seu FGTS? Especialista em previdência explica
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. A empresa deve depositar mensalmente, até o dia 7, 8% do salário do empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal. Mas você sabe quando pode sacar esse dinheiro?
Situações que permitem o saque do FGTS
Existem diversas situações em que é possível sacar o FGTS. As mais comuns incluem casamento, aquisição da casa própria, demissão sem justa causa (com justa causa, o saque não é permitido) e inatividade da conta vinculada. Para conhecer todas as hipóteses, acesse o site da Caixa Econômica Federal.
Saque por doença grave e comprovação de depósitos
Em caso de doença grave, também é possível sacar o FGTS, desde que a doença seja comprovada. A justiça tem autorizado o saque, inclusive, para trabalhadores que tenham familiares com doenças graves. Para conferir se os depósitos estão sendo feitos corretamente, inclusive com os juros e correção monetária, o trabalhador pode solicitar um extrato analítico pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou pelo aplicativo. É importante verificar os depósitos periodicamente, pelo menos uma vez ao ano, para garantir que a empresa esteja cumprindo suas obrigações. Lembre-se: o prazo para reclamar de depósitos não feitos é de cinco anos.
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Reclamações e o papel do sindicato
Se os depósitos não estiverem sendo feitos corretamente, o trabalhador deve, primeiramente, tentar resolver o problema diretamente com o departamento pessoal da empresa. Caso não haja solução, o trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria, que pode auxiliar na fiscalização. Servidores públicos, por possuírem estabilidade, podem recorrer diretamente à justiça. Aposentados que continuam trabalhando também têm direito aos depósitos do FGTS, podendo sacar os valores mensalmente conforme os depósitos da empresa. Quanto à atualização dos depósitos, a justiça decidiu que a Caixa Econômica Federal deve continuar aplicando a taxa referencial (TR), até que o Congresso Nacional aprove uma lei que determine outro índice.
Acompanhe seus depósitos regularmente e utilize os recursos disponíveis para garantir seus direitos trabalhistas. Lembre-se que a consulta ao extrato do FGTS é fundamental para a proteção do seu patrimônio.