Justiça determina que condomínio pague uma indenização a morador por acidente causado por falta de manutenção em um brinquedo
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um condomínio a pagar indenização a um morador devido a falta de manutenção em um brinquedo do playground, resultando em acidente com uma criança. Este caso serve como alerta para síndicos e administradores de condomínios sobre a importância da manutenção preventiva.
Acidente e Responsabilidade
Uma criança de quatro anos fraturou o cotovelo ao se acidentar em um brinquedo com defeitos visíveis, como partes quebradas e rasgadas. Apesar da presença dos pais no momento do acidente, o condomínio foi considerado corresponsável por negligência na manutenção do equipamento. A perícia constatou que o brinquedo apresentava problemas que deveriam ter sido corrigidos.
A Decisão Judicial e a Culpa Concorrente
A justiça entendeu que houve culpa concorrente entre os pais e o condomínio. Os pais, mesmo percebendo o estado do brinquedo, permitiram que a criança brincasse. Embora os pais não tenham sido condenados, a culpa concorrente influenciou o valor da indenização, reduzindo-a de R$ 100 mil pedidos pelos pais para R$ 4 mil. A decisão destaca a responsabilidade do condomínio em manter as áreas comuns seguras.
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Prevenção e Boas Práticas
A responsabilidade pela manutenção e conservação das áreas comuns, incluindo os brinquedos, recai sobre o síndico, conforme o artigo 1348 do Código Civil. Recomenda-se atenção à manutenção preventiva dos brinquedos, especialmente em condomínios com muitas crianças. A definição clara de regras de uso dos brinquedos e áreas comuns, por meio de assembleias e comunicação visível aos moradores, também é crucial para evitar acidentes e responsabilidades futuras. A prevenção é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores.