Você tem algum vizinho que aluga o imóvel para festas que vão noite adentro? Saiba quais seus direitos
Em uma decisão recente da 19ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, um proprietário de chácara em loteamento fechado foi condenado por perturbar o sossego dos vizinhos com festas ruidosas. A decisão reforça o direito de vizinhança e estabelece precedentes importantes para casos semelhantes.
Direito de Propriedade x Direito de Vizinhança
A justiça paulista decidiu que o direito de propriedade não é absoluto. Embora os proprietários possam usar seus imóveis livremente, esse direito não pode comprometer a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos. O caso demonstra que barulhos excessivos, mesmo dentro dos limites da propriedade, podem gerar ações judiciais.
Consequências da Perturbação do Sossego
No caso julgado, o proprietário foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão também o impede de promover eventos que gerem perturbação sonora. A sentença estabelece que a emissão de ruídos excessivos e em horários inapropriados, mesmo após reclamações amigáveis, configura infração. A jurisprudência demonstra que a utilização de provas como testemunhos, boletins de ocorrência e até mesmo aplicativos de aferição de ruídos são importantes para embasar ações judiciais.
Leia também
Abrangência da Decisão
A decisão abrange diversos tipos de propriedades, incluindo loteamentos fechados, condomínios e bairros abertos. O artigo 1277 do Código Civil garante o direito ao sossego, segurança e saúde dos vizinhos, independentemente do tipo de imóvel ou do tipo de vizinho (comercial, público, etc.). A jurisprudência indica uma tendência crescente de condenações em casos de perturbação do sossego, com o objetivo de proteger os direitos dos moradores e estabelecer limites para o uso da propriedade privada.