Colunista comenta a decisão do STJ que proibiu que um condômino inadimplente fosse impedido de utilizar áreas comuns do prédio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente sobre a proibição de uso de áreas comuns em condomínios por conta de inadimplência. Em entrevista, Márcio Espíndola esclareceu a polêmica decisão.
Inadimplência e Acesso às Áreas Comuns
O caso julgado envolveu uma família impedida de usar as áreas comuns de seu prédio no Guarujá devido à inadimplência. O STJ decidiu que a proibição de uso de áreas comuns, como piscinas e elevadores, fere a dignidade humana e não é uma medida legal para cobrança de dívidas condominiais. A decisão reforça que a inadimplência deve ser resolvida por outros meios, como ações de execução, e não pela restrição de acesso a espaços compartilhados. Duas turmas do STJ já se manifestaram nesse sentido, consolidando a jurisprudência.
Cobrança de Dívidas Condominiais
O especialista destaca que o condomínio tem o direito de cobrar as taxas inadimplidas através de processos de execução, que desde 2015 se tornaram mais eficientes. A proibição de uso de áreas comuns não é uma medida legalmente prevista para este fim. A decisão do STJ se baseia no princípio de que não pode haver pena onde a lei não estabelece penalidade. O Código Civil prevê outras formas de recuperação de créditos condominiais.
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Uso de Áreas Comuns e Taxas Adicionais
Em relação ao uso de áreas como salões de festas, a cobrança de taxas adicionais é permitida, desde que aplicada de forma igualitária a todos os condôminos e cobrada antecipadamente. O condomínio não pode cobrar taxas adicionais apenas dos condôminos inadimplentes. Quanto a serviços como água, gás e energia, a possibilidade de corte depende da forma de ligação: se a ligação for individual com a concessionária, o corte é permitido; se for um relógio único para todo o prédio, o corte é ilegal.
Em resumo, a decisão do STJ garante o acesso às áreas comuns do condomínio mesmo em caso de inadimplência, reforçando que a cobrança de dívidas deve ser feita por meio de outros mecanismos legais, preservando a dignidade dos moradores. A discussão sobre a necessidade de apresentar o CPF para acesso a condomínios também foi abordada, levantando questionamentos sobre privacidade de dados e a busca por um equilíbrio entre segurança e facilidade de acesso.