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Ouça a coluna ‘Condomínio Legal’ com Márcio Spimpolo

Qual a melhor forma de advertir ou multar um condômino? Confira as dicas
Condomínio Legal
Qual a melhor forma de advertir ou multar um condômino? Confira as dicas

Qual a melhor forma de advertir ou multar um condômino? Confira as dicas

O programa Condomínio Legal discutiu as melhores práticas para aplicação de advertências e multas em condomínios, com a participação do advogado especialista Márcio.

Advertências e multas: base legal e processo

Márcio destaca que todas as advertências e multas devem estar baseadas na convenção e no regimento interno do condomínio. O síndico precisa apresentar provas irrefutáveis da infração cometida pelo condômino. É importante ressaltar que o barulho entre vizinhos, por exemplo, é regido por artigos específicos do Código Civil, distintos daqueles que tratam de questões condominiais.

Se o regimento interno estiver incompleto, o síndico deve recorrer aos artigos 1336 e 1337 do Código Civil, que abordam os princípios de saúde, segurança e sossego (os três “S”) como base para a aplicação de advertências e multas, mesmo sem previsão explícita no regimento.

Direito de defesa e contraditório

Mesmo que a convenção contemple a aplicação direta de multas, Márcio enfatiza a importância de garantir o direito de defesa ao condômino. A aplicação de multas ou advertências deve ser precedida pela oportunidade de contraditório e ampla defesa. O síndico não pode aplicar penalidades com base em fofocas ou boatos; é necessário comprovar a infração.

Procedimentos e valores das multas

O advogado exemplifica situações em que uma advertência prévia é necessária (como no caso de barulhos excessivos de animais de estimação) e situações em que a multa pode ser aplicada diretamente (como em caso de mudança em dia proibido). Os valores das multas devem estar definidos na convenção ou no regimento interno, geralmente baseados na taxa condominial. Para condôminos antissociais, a multa pode chegar a 10 vezes o valor da taxa. Em caso de inquilinos infratores, a multa é aplicada ao proprietário da unidade.

Márcio finaliza esclarecendo que o não pagamento de multas pode levar a cobrança judicial, com a unidade podendo responder pelo débito. A participação do advogado no programa forneceu orientações valiosas para síndicos e condôminos sobre a aplicação correta de advertências e multas, assegurando a justiça e o bom funcionamento condominial.

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