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Ouça a coluna ‘Condomínio Legal’ com Márcio Spimpolo

O que é de responsabilidade do proprietário e o que deve ser arcado pelo inquilino? Tira suas dúvidas!
Condomínio Legal
O que é de responsabilidade do proprietário e o que deve ser arcado pelo inquilino? Tira suas dúvidas!

O que é de responsabilidade do proprietário e o que deve ser arcado pelo inquilino? Tira suas dúvidas!

Uma dúvida frequente em condomínios é a divisão de despesas entre proprietários e inquilinos. A falta de clareza sobre quem paga o que gera conflitos.

Despesas Ordinárias x Extraordinárias

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) define as responsabilidades. As despesas ordinárias (manutenção e dia a dia) são geralmente de responsabilidade do inquilino. Exemplos incluem pintura e reparos em áreas comuns, salários de funcionários, consumo de água, luz e gás, manutenção de elevadores, bombas, geradores e piscinas, seguro e despesas administrativas. Já as despesas extraordinárias, como pinturas de grande porte na fachada, indenizações trabalhistas, melhorias (câmeras, controle de acesso, áreas de lazer) e fundo de obras, são de responsabilidade do proprietário.

IPTU e Fundo de Reserva: Pontos de Discórdia

O IPTU, frequentemente considerado despesa ordinária, e o fundo de reserva geram controvérsias. Embora o proprietário seja o responsável legal por todas as despesas condominiais, muitos acordos entre locador e locatário incluem a divisão do IPTU. Quanto ao fundo de reserva, se o inquilino contribuiu e ele não foi utilizado, há direito ao ressarcimento. Se utilizado para despesas ordinárias, a discussão sobre a classificação da despesa pode surgir, especialmente no momento da saída do inquilino.

Cobrança Condominial e Boas Práticas

O condomínio deve emitir um único boleto para o proprietário, que é o responsável legal pelas despesas. Dividir boletos entre proprietário e inquilino aumenta custos para o condomínio e pode gerar conflitos. A prática ideal é o proprietário receber o boleto e acertar a divisão das despesas com o inquilino diretamente ou por meio de imobiliária. Caso o boleto seja emitido para o inquilino e este não pagar, o condomínio terá de cobrar o proprietário, que, por sua vez, terá dificuldades em cobrar o inquilino. A lei protege tanto o proprietário quanto o inquilino, sendo crucial que ambos compreendam seus direitos e deveres para evitar conflitos.

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