Ter uma parceria com uma garantidora de crédito é benéfica ao prédio? Tire suas dúvidas
Neste artigo, abordaremos as dúvidas mais frequentes sobre garantidoras de crédito em condomínios, esclarecendo suas vantagens e desvantagens.
Inadimplência e Vantagem da Garantidora
A principal questão a ser considerada ao contratar uma garantidora de crédito condominial é o índice de inadimplência. Se a inadimplência está alta (20% a 30%), e o deságio cobrado pela garantidora (entre 4% e 10%) for menor que o valor perdido com a inadimplência, a contratação pode ser vantajosa. Porém, se a inadimplência é baixa (5% a 10%), o custo adicional da garantidora pode não compensar.
Decisão e Transparência: Papel do Síndico e Assembleia
É crucial que a decisão de contratar uma garantidora seja tomada em assembleia, com a participação de todos os condôminos. O síndico não pode tomar essa decisão sozinho, pois envolve o comprometimento de um percentual do orçamento condominial (o deságio). A assembleia deve discutir detalhadamente o contrato, analisando os custos e benefícios, antes de aprovar a contratação.
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Cobranças Abusivas e Direitos do Condômino
Cobranças abusivas, como taxas extras de 30% sobre o valor do condomínio além de multas e juros, são ilegais. Condôminos que se depararem com essa situação devem procurar orientação jurídica. A venda da inadimplência por parte do síndico sem autorização da assembleia também é ilegal. O síndico não pode ceder direitos do condomínio sem a aprovação dos condôminos.
Em resumo, a contratação de uma garantidora de crédito condominial requer análise cuidadosa do índice de inadimplência e transparência na tomada de decisão. A participação ativa dos condôminos e a busca por orientação jurídica são fundamentais para garantir a legalidade e a equidade na gestão financeira do condomínio.