Seu apartamento foi roubado ou furtado? Saiba quais são seus direitos
A segurança em condomínios é um tema recorrente e muitas vezes gera conflitos entre moradores e síndicos. Um ouvinte questionou a responsabilidade do condomínio e do síndico por furtos ocorridos em áreas comuns e apartamentos.
Responsabilidade do condomínio por furtos
Em geral, o condomínio não se responsabiliza por furtos, seja em áreas comuns, unidades privativas ou garagens. A convenção condominial, na maioria dos casos, isenta o condomínio dessa responsabilidade. Mesmo com a ocorrência de furtos em veículos estacionados na garagem, a responsabilidade não recai sobre o condomínio.
A importância da segurança preventiva
Embora o condomínio não seja geralmente responsabilizado, o síndico tem o dever de zelar pela segurança do condomínio. Melhorias no controle de acesso, reforço de muros e portaria são medidas preventivas importantes. A contratação de vigilância e instalação de câmeras de segurança também contribuem para a segurança, mas não garantem a isenção de responsabilidade em caso de furto.
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Responsabilidade em casos específicos
A jurisprudência mostra que a responsabilidade do condomínio pode ser configurada em casos específicos. Se houver um investimento significativo em segurança, com vigilância e câmeras, e a assembleia condominial expressamente determinar a responsabilidade do condomínio por furtos, este poderá ser responsabilizado. No entanto, essa situação é rara.
Para evitar conflitos, é fundamental que o síndico mantenha uma comunicação transparente com os moradores, informando sobre as cláusulas condominiais e as medidas de segurança adotadas. Investimento em segurança, treinamento de funcionários e registro de decisões em atas de assembleia são cruciais. Os moradores, por sua vez, devem investir em segurança individual, reforçando portas e janelas e contratando seguros para seus bens.