Especialista orienta os condomínios a como proceder em caso de rescisão contratual de empresas terceirizadas
Uma decisão judicial em São Bernardo do Campo sobre a rescisão contratual de uma empresa terceirizada de portaria, vigilância e limpeza acendeu um alerta para síndicos de condomínios. O caso envolveu um condomínio que entrou na justiça para rescindir o contrato e solicitar indenização devido a furtos e alegada má prestação de serviços.
A Obrigação de Meio x Obrigação de Resultado
A empresa terceirizada argumentou que tinha uma obrigação de meio, ou seja, de tomar medidas para prevenir problemas, mas não a obrigação de resultado, de impedir completamente os furtos. O juiz considerou que o condomínio não conseguiu provar negligência por parte da empresa, mesmo com os furtos ocorridos.
A Reconvenção e o Alto Valor da Indenização
Em resposta à ação do condomínio, a empresa apresentou uma reconvenção, solicitando indenização por danos morais e materiais. Como o condomínio não comprovou a negligência, a justiça decidiu favoravelmente à empresa em primeira instância, condenando o condomínio a pagar R$ 750 mil. Embora haja possibilidade de recurso, a decisão serve como um forte aviso.
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Recomendações para Síndicos
A situação demonstra a importância de cautela na rescisão de contratos com prestadoras de serviços. Síndicos devem buscar aconselhamento jurídico antes de rescindir contratos, especialmente aqueles com cláusulas de multa pesadas. É crucial ter motivos justos e bem documentados para justificar o rompimento contratual, evitando assim prejuízos financeiros significativos, como o ocorrido neste caso. A análise prévia do contrato por um advogado especializado é essencial para evitar problemas futuros.