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Ouça a coluna ‘Condomínio Legal’ com Márcio Spimpolo

Conheça as regras de entrada em condomínios para trabalhadores como entregadores de comida e oficiais de justiça
Condomínio Legal
Conheça as regras de entrada em condomínios para trabalhadores como entregadores de comida e oficiais de justiça

Conheça as regras de entrada em condomínios para trabalhadores como entregadores de comida e oficiais de justiça

A crescente popularidade dos aplicativos de entrega tem forçado condomínios a se adaptarem a essa nova realidade. A principal questão gira em torno da permissão de entrada de entregadores e oficiais de justiça nos prédios.

Acesso de Entregadores: A Importância da Assembleia

Segundo Márcio Spínpolo, a entrada de entregadores depende da organização interna de cada condomínio. A maioria dos condomínios não possui previsão específica em seu regimento interno, necessitando de uma assembleia para definir as regras de acesso. A falta de uma assembleia formal pode levar a problemas futuros, especialmente em casos de discordância entre moradores. Em condomínios sem portaria, a solução mais comum é o morador descer para receber a encomenda, prática que muitas vezes ocorre mesmo em prédios com portaria. A segurança é um fator crucial, e a proibição de entrada, se decidida em assembleia e registrada em ata, é legal.

Segurança e Responsabilidade: Casos de Furto e a Justiça

A falta de controle de acesso pode gerar problemas de segurança, com relatos de furtos cometidos por entregadores. Um caso recente resultou em uma decisão judicial que condenou um aplicativo de entrega e um restaurante a indenizar um condomínio por um furto ocorrido durante uma entrega. Isso destaca a importância da responsabilidade compartilhada entre aplicativos, restaurantes e condomínios na garantia da segurança.

Acesso de Oficiais de Justiça: Direitos e Procedimentos

A entrada de oficiais de justiça também é um ponto delicado. Márcio Spínpolo enfatiza que a entrada só é permitida com a autorização do morador ou com um mandado judicial que permita o acesso mesmo sem autorização prévia. A orientação é que o porteiro comunique imediatamente o síndico ao receber um oficial de justiça, para que este verifique a validade do mandado. A recusa indevida de entrada pode gerar ações contra o condomínio, enquanto a aceitação sem a devida verificação pode prejudicar o morador, como demonstrado em um caso onde o morador perdeu o prazo de defesa por ter sido citado via porteiro.

Em resumo, a questão do acesso a condomínios por entregadores e oficiais de justiça exige clareza nas regras internas, priorizando a segurança e o cumprimento da legislação. A comunicação entre síndicos, moradores e prestadores de serviço é fundamental para evitar conflitos e garantir a proteção de todos.

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