Conselho Nacional de Trânsito publica novas normas em relação à atividade dos radares; confira o que muda!
Novas regras para radares móveis: impactos e mudanças para motoristas
Mudanças significativas na fiscalização de velocidade
A Resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em setembro de 2020 e em vigor a partir de novembro do mesmo ano, revogou a Resolução 396 de 2011, trazendo mudanças importantes para a fiscalização de velocidade com radares móveis. Duas alterações principais se destacam: a proibição da operação de radares por empresas terceirizadas e a obrigatoriedade da visibilidade do radar e do operador.
Fiscalização apenas por autoridades e agentes uniformizados
A nova resolução determina que somente autoridades de trânsito ou agentes devidamente uniformizados e em exercício regular de suas funções podem operar os radares. Isso impede a utilização de empresas terceirizadas e o uso de veículos descaracterizados para a fiscalização, prática comum em alguns estados. A intenção é garantir a transparência e evitar a utilização de radares como “armadilhas” para surpreender os condutores.
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Visibilidade do radar e fim das “armadilhas”
Outra mudança crucial é a exigência de visibilidade do radar e seu operador. O equipamento não poderá mais ser escondido atrás de placas, árvores ou outros obstáculos. Essa medida visa reforçar o caráter educativo da fiscalização, priorizando a conscientização do condutor sobre a necessidade de respeitar os limites de velocidade em detrimento de uma abordagem puramente arrecadatória.
A nova resolução busca mudar a mentalidade da fiscalização, priorizando a educação e a prevenção de acidentes. A visibilidade dos radares permite que os motoristas reduzam a velocidade conscientemente, contribuindo para um trânsito mais seguro. Condutores que visualizarem radares escondidos ou irregularidades na fiscalização podem denunciar à autoridade de trânsito competente.