Começou o período eleitoral, mas você sabe quais publicidades são permitidas? Confira e tire suas dúvidas!
Nesta segunda-feira de feriado, o programa Manhã CBN discutiu as regras de financiamento público para as eleições de 2020. O advogado eleitoral Kaleu explicou as normas e as principais dúvidas sobre o uso dos recursos.
Financiamento Público e suas Regras
O financiamento público de campanhas, instituído em 2018, substituiu o financiamento empresarial e de pessoas jurídicas. Existem dois fundos: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, formado por recursos da União. Esses recursos são distribuídos aos partidos, que, por sua vez, os repassam aos estados e municípios. Uma regra importante é a distribuição proporcional por gênero (70% para um gênero e 30% para o outro), buscando maior equilíbrio na representação.
Propaganda Eleitoral: O que é permitido e o que é proibido?
A propaganda impressa, como santinhos e anúncios em jornais e revistas, continua permitida, porém com restrições para baratear as campanhas. Placas, cavaletes, pinturas em muros e outros materiais impressos, exceto adesivos e bandeiras (com tamanho máximo de meio metro quadrado), são proibidos. O uso de carros de som é permitido apenas em carriatas ou passeatas, gerando interpretações e brechas na lei. Uma estratégia mencionada foi a “carriata de um carro só”, onde o candidato utiliza o carro de som sozinho, buscando atender a legislação de forma criativa.
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Fiscalização e Denúncias
A participação do eleitor é fundamental na fiscalização das campanhas. Qualquer irregularidade observada deve ser denunciada à Justiça Eleitoral para garantir a transparência e o cumprimento das regras eleitorais. Acompanhar o destino dos recursos públicos e as formas de propaganda é crucial para a consolidação de um processo eleitoral justo e democrático.



