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Campanhas em época de pandemia, propaganda antecipada e fake news... tire suas dúvidas sobre o pleito deste ano
Eleições 2020
Campanhas em época de pandemia, propaganda antecipada e fake news... tire suas dúvidas sobre o pleito deste ano

Campanhas em época de pandemia, propaganda antecipada e fake news… tire suas dúvidas sobre o pleito deste ano

As eleições de 2020 contaram com regras especiais devido à pandemia, gerando dúvidas sobre o que é permitido e proibido na campanha política. Este artigo esclarece os principais pontos, focando no período que antecede o início oficial das campanhas (26 de setembro).

Convenções Partidárias e Propaganda Antecipada

As convenções partidárias, onde são definidos os candidatos, ocorreram no período que antecedeu o dia 26 de setembro. Um ponto crucial é a proibição de propaganda antecipada, prática irregular vedada pela legislação eleitoral. Muitos candidatos, por desconhecimento ou falta de assessoria jurídica, cometem esses atos, sujeitando-se a multas e até mesmo à perda do registro de candidatura.

O que Pode e o que Não Pode na Pré-Campanha

Desde 2015, a lei eleitoral (artigo 36-A) define claramente o que é permitido antes do início oficial da campanha. São permitidas ações como a manifestação da intenção de candidatura, a exaltação de qualidades pessoais, entrevistas, encontros em ambiente fechado (entre membros do partido), divulgação de atos parlamentares e posicionamentos pessoais. A arrecadação de fundos por meio de financiamento coletivo (crowdfunding) também é permitida. A principal restrição é o pedido explícito de votos, seja em redes sociais ou entrevistas, utilizando expressões como “me apoie”, “conte comigo”, etc.

Punições e Denúncias

A propaganda antecipada é punida com multas que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000, dependendo da reiteração da conduta. Em casos graves, pode haver a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade por oito anos. Caso se comprove o consentimento do candidato, pessoas ligadas a ele também podem ser responsabilizadas. Para denunciar propagandas antecipadas, o eleitor pode utilizar o aplicativo ParlBal, que permite o envio de fotos, vídeos e descrições para a Justiça Eleitoral, que possui o poder de polícia para remover imediatamente a propaganda irregular. O aplicativo pode ser usado até o segundo turno das eleições.

Com o início oficial das campanhas em 26 de setembro, serão permitidas todas as formas tradicionais de propaganda política, respeitando a isonomia entre os candidatos. A fiscalização da população, por meio de denúncias, é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral.

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