Especialista explica proibição do TSE no disparo de mensagens em massa com fins eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, desde dezembro de 2022, o envio em massa de mensagens com propaganda eleitoral. Essa prática, muito comum em períodos eleitorais, utiliza informações pessoais obtidas de diversas maneiras, muitas vezes sem o consentimento do cidadão.
Como Funciona a Proibição do TSE?
A legislação eleitoral determina que mensagens de propaganda eleitoral só podem ser enviadas para contatos previamente cadastrados pelo próprio candidato ou partido, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A compra de dados pessoais, como números de telefone, também é proibida. O WhatsApp é um dos canais mais utilizados para envio em massa de mensagens, prática considerada ilegal pelo TSE.
Como as Empresas Burlam a Regra?
Apesar da proibição, muitas empresas continuam enviando mensagens em massa, utilizando softwares e robôs para driblar o sistema. Essas empresas se aproveitam de informações públicas disponíveis em sites e aplicativos, como dados de cadastro em lojas online, mesmo sem o consentimento do usuário. Algumas utilizam técnicas de envio mais “humanizadas”, enviando mensagens em intervalos de tempo variados para dificultar a identificação do envio automatizado. A raspagem de dados nas redes sociais, prática comum, também é utilizada para coletar informações pessoais, mesmo que isso viole os termos de serviço das plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp.
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Como se Proteger?
Existem algumas medidas que os cidadãos podem tomar para se proteger desses envios ilegais: evitar divulgar o número de telefone publicamente; ter cuidado com aplicativos que pedem acesso aos contatos; não permitir que o perfil seja encontrado pelo número de telefone; e ocultar a imagem de perfil no WhatsApp. É importante denunciar ao TSE qualquer mensagem recebida sem autorização, utilizando o formulário disponível no Google. A conscientização e a denúncia são fundamentais para combater essa prática ilegal.